A residência fiscal no Uruguai refere-se ao vínculo de uma pessoa física com o país, com base em determinadas condições, como duração da estadia, localização do núcleo familiar ou interesses vitais, renda e tipo de investimentos. Essa condição determina a obrigação de pagar impostos no Uruguai. Ao contrário da residência legal, a residência fiscal não é permanente e é avaliada anualmente, e uma pessoa pode ter os dois tipos de residência.
O que é Residência Fiscal?
A residência fiscal implica que uma pessoa física é reconhecida como contribuinte no Uruguai. Abrange diferentes aspectos, como o local onde a pessoa passa a maior parte do tempo, onde estão seus principais interesses econômicos e a localização da família e das principais atividades.
Critérios para comprovar a residência fiscal
O processo de credenciamento de residência fiscal se baseia em vários critérios:
- a. Permanência no Uruguai: Mais de 183 dias durante o ano civil, comprovada pelo Certificado de Chegada da Direção Nacional de Migração e outros documentos pertinentes.
- b. Principais atividades principais: Credenciamento por meio de um certificado notarial ou contábil de renda, declarações de contribuinte e comparação da renda gerada no Uruguai com a de outros países.
- c. Interesses econômicos: Investimentos em imóveis ou empresas com projetos de investimento promovidos, que atendam a determinados valores mínimos em Unidades Indexadas (UI).
Em 2020, foram introduzidas novas condições para residência fiscal:
- a. Investimentos em imóveis: O valor mínimo exigido para investimentos em imóveis foi reduzido, com a condição de uma presença física no Uruguai de pelo menos 60 dias por ano.
- b. Investimento em empresas e criação de empregos: investimentos em empresas que geram um número mínimo de empregos diretos dependentes.
Benefícios da residência fiscal: o feriado fiscal
Para incentivar os estrangeiros a se estabelecerem no Uruguai, foi implementado um regime tributário favorável em relação à renda de capital passivo obtida no exterior, que está sujeita ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e não ao Imposto de Renda de Não Residente (IRNR), aplicando-se uma alíquota de 12%.
Para aqueles que adquiriram residência fiscal a partir do ano fiscal de 2020, a opção é oferecida:
- Pagar IRNR durante o ano em que o domicílio fiscal foi estabelecido e nos 10 anos seguintes (11 anos no total), o que equivale a 0% de IRPF durante esse período, seguido de IRPF a 12%, ou
- Opte pelo imposto de renda pessoal a uma alíquota de 7% sem limite de tempo.
Para os residentes fiscais que se estabeleceram antes e que se qualificaram para o IRNR por 6 anos, eles agora têm a oportunidade de estender esse benefício para 10 anos, desde que:
- Fazer um investimento em imóveis após 22/1/2021 com um valor superior a 3.500.000 Unidades Indexadas (UI), aproximadamente US$ 470.000, e
- Manter uma presença efetiva no país por 60 dias corridos durante o ano fiscal.
No cálculo dos anos fiscais, serão deduzidos aqueles em que a primeira alternativa já tiver sido escolhida.
Centro de Interesses Vitais
A residência fiscal também pode ser credenciada por meio do estabelecimento no Uruguai do centro de interesses vitais. Isso inclui a matrícula de crianças em instituições educacionais, cobertura médica local, participação em clubes esportivos, entre outros.
Residência presumida para cônjuge e filhos menores
A apresentação do Atestado de Residência dos membros da família e a comprovação do estado civil e da filiação são suficientes para presumir a residência fiscal do indivíduo.
Obtenção de um certificado de residência fiscal
Para confirmar a residência fiscal de uma pessoa jurídica, a documentação que comprova a residência fiscal deve ser enviada à Dirección General de Impositiva (DGI) e o Formulário 5202 deve ser preenchido. A solicitação é feita pessoalmente nos escritórios da DGI, tanto em Montevidéu quanto no interior do país.
O certificado notarial deve incluir o seguinte:
No caso de entidades jurídicas ou organizações constituídas de acordo com a legislação uruguaia:
- Prova de incorporação de acordo com a legislação nacional.
- Comprovante de domicílio no Uruguai durante o período exigido, tanto fiscal quanto legal.
- Informações sobre quem representa legalmente a entidade.
- Declaração confirmando que uma redomiciliação no exterior não está sendo processada.
Para pessoas jurídicas ou organizações não estabelecidas de acordo com a legislação uruguaia:
- Confirmação da conclusão dos procedimentos formais exigidos pelas normas legais e regulamentares em vigor para estabelecer domicílio no Uruguai.
- Comprovante de domicílio no país durante o período solicitado.
- Informações sobre quem representa legalmente a entidade.
- Declaração confirmando que uma redomiciliação no exterior não está sendo processada.
Esse documento deve ser enviado no máximo 15 dias úteis antes do envio da solicitação à administração relevante.
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