Acordos de livre comércio Uruguai

Introdução

Desde 1991, o Uruguai se juntou à Argentina, ao Brasil e ao Paraguai para formar parte do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), um grupo ao qual a Venezuela também se juntou em 2012.

Esse movimento em direção à integração regional foi fortalecido pela assinatura de tratados internacionais em áreas como bens, serviços, compras governamentais, investimentos e prevenção de dupla tributação.

Além disso, graças à sua localização geográfica estratégica e a uma estrutura atraente de incentivos ao investimento, o Uruguai tem dezessete acordos comerciais ativos com 18 países, que oferecem vantagens no comércio de mercadorias e três pactos específicos sobre serviços, posicionando o país como uma porta de entrada privilegiada para mercados de importância econômica significativa.

A estabilidade política e social, uma economia robusta, juntamente com um sistema jurídico confiável, proporcionam um ambiente seguro para os investidores.

Esse ambiente é apoiado por mais de 30 tratados de promoção e proteção de investimentos e 21 tratados para evitar a dupla tributação, consolidando assim a atratividade do Uruguai como destino de investimentos.

Acordos com preferências em bens e serviços:

MERCOSUL

O MERCOSUL representa a quinta maior economia do mundo, e as empresas sediadas no Uruguai têm acesso a um mercado expandido de 276 milhões de consumidores e um Produto Interno Bruto (PIB) de US$ 3,3 trilhões.

Graças à sua localização central na região do MERCOSUL, o Uruguai está estrategicamente situado no coração de uma área com altos níveis de população e renda, abrangendo 90 milhões de pessoas em um raio de 1.500 km, uma área caracterizada por intensa atividade industrial e agrícola.

Em 1991, o Uruguai juntou-se à Argentina, ao Brasil e ao Paraguai para assinar um tratado que deu origem ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), marcando o início de uma aceleração na abertura econômica do Uruguai para uma integração mais profunda, que evoluiu de uma área de livre comércio para um mercado comum.

O Tratado de Assunção, o tratado fundador do MERCOSUL, estabeleceu a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países membros, eliminando progressivamente as restrições tarifárias e não tarifárias.

A Venezuela ingressou no bloco em 2006 e tornou-se membro pleno em 2012, embora esteja atualmente suspensa.

A Bolívia, por sua vez, assinou sua adesão em 2012, e sua adesão está em processo de ratificação pelos parlamentos dos países membros.

Desde 1995, o MERCOSUL implementou uma Tarifa Externa Comum (CET), que varia de 0% a 35%, com aproximadamente 30% das tarifas em 4% ou menos e 7% acima de 20%, sendo os setores têxtil, de vestuário e calçados os mais afetados pelas tarifas mais altas.

Os países membros podem aplicar exceções à CET, permitindo variações nas tarifas entre os países. O Uruguai, por exemplo, aplica uma tarifa média de 9,4%, inferior à média do MERCOSUL de 11,9%, graças a exceções como listas nacionais (225 produtos), tarifas reduzidas para bens de capital, TI, comunicações e outros setores específicos.

Além disso, o Uruguai se beneficia de regimes especiais que permitem a isenção ou redução de tarifas em determinados casos, notadamente a admissão temporária de insumos usados na produção de bens para exportação, um regime de importação de insumos agrícolas sem tarifas e um regime de promoção de investimentos com benefícios semelhantes para bens de capital em projetos aprovados.

Em termos de comércio intra-regional , o Uruguai tem 100% de preferência tarifária para exportações para os quatro parceiros plenos do Mercosul, exceto nos setores automotivo e açucareiro e para produtos provenientes de Zonas de Livre Comércio, que são regidos por regras específicas .

No setor automotivo, o Uruguai tem acordos bilaterais com a Argentina e o Brasil que garantem acesso preferencial total a esses mercados para produtos automotivos, sujeito a um regime de origem preferencial e cotas máximas anuais. As exportações para a Venezuela também desfrutam de preferências significativas.

Por fim, embora as exportações das Zonas de Livre Comércio geralmente não sejam cobertas pelas preferências do Mercosul, uma decisão recente permite que produtos originários do bloco ou de terceiros países com acordos relevantes realizem tarefas logísticas nessas zonas sem perder sua origem, sob certas condições, a partir de junho de 2019.

MERCOSUL – CHILE

Em outubro de 1996, foi lançado um acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e o Chile, conhecido como Acordo de Complementação Econômica N° 35 sob a nomenclatura ALADI.

Atualmente, todas as exportações uruguaias têm preferência tarifária total (100%) no Chile.

A criação dessa Área de Livre Comércio foi materializada por meio de um programa de liberalização comercial que incluiu reduções tarifárias graduais até 2012, exceto para alguns produtos considerados sensíveis.

Em 2008, o Uruguai e o Chile aceleraram a implementação dessas preferências mútuas por meio de um acordo específico. Desde fevereiro de 2010, as exportações provenientes ou originárias de zonas de livre comércio no Uruguai desfrutam de uma isenção total de tarifas no Chile.

MERCOSUL – BOLÍVIA

Em fevereiro de 1997, outro acordo de livre comércio entrou em vigor, desta vez entre o MERCOSUL e a Bolívia, denominado Acordo de Complementação Econômica nº 36 da ALADI.

Todas as exportações uruguaias, exceto aquelas provenientes ou originárias de zonas de livre comércio, estão atualmente se beneficiando de uma preferência tarifária de 100% na Bolívia.

A implementação de uma Área de Livre Comércio com a Bolívia foi realizada por meio de um esquema de liberalização comercial que incluiu reduções tarifárias progressivas até 2014, deixando as exportações da zona de livre comércio uruguaia fora das preferências desse acordo. A Bolívia assinou sua adesão ao MERCOSUL em dezembro de 2012, e a adesão plena está pendente de ratificação parlamentar pelos países membros.

Prevê-se que o regime tarifário e de origem entre a Bolívia e o MERCOSUL seguirá o mesmo esquema que já permite uma preferência de 100% entre as partes.

MERCOSUL – COLÔMBIA, EQUADOR E VENEZUELA

O acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e os países da Comunidade Andina de Nações, Colômbia, Equador e Venezuela entrou em vigor em 2005, com o nome de Acordo de Complementação Econômica N° 59, de acordo com a nomenclatura da ALADI.

A partir desse ano, foi estabelecida uma Área de Livre Comércio por meio de um esquema de liberalização comercial que envolvia reduções tarifárias escalonadas.

O ECA 59 estabeleceu diferentes cronogramas e prazos para as diferentes partes, resultando em diferentes preferências comerciais entre os países envolvidos.

Com relação ao comércio bilateral entre o Uruguai e esses três países, o processo de eliminação de tarifas foi concluído em 1º de março de 2018.

MERCOSUL – PERU

Em 2006, o Acordo de Complementação Econômica N° 58 entre o MERCOSUL e o Peru foi ativado, seguindo a classificação da ALADI, estabelecendo uma Área de Livre Comércio por meio de um processo de liberalização comercial que incluiu uma redução tarifária gradual.

Esse acordo, conhecido como ACE 58, apresenta cronogramas e calendários específicos de redução de tarifas para cada país signatário, resultando em diferentes preferências comerciais entre eles.

A fase de liberalização do comércio entre o Peru e o Uruguai foi concluída em 1º de janeiro de 2017. Após essa data, as únicas restrições que permanecem são para produtos explicitamente excluídos (como açúcar, álcool etílico e pneus recauchutados ou usados) e aqueles para os quais os critérios de origem ainda não foram definidos (mais de 800 itens, principalmente no setor têxtil e de vestuário).

Para os produtos listados no Anexo I do acordo, as preferências se aplicam somente às tarifas especificadas. O acordo entre o MERCOSUL e o Peru exclui mercadorias produzidas ou provenientes de zonas de livre comércio ou áreas alfandegárias especiais.

MERCOSUL – CUBA

O acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e Cuba, conhecido como Acordo de Complementação Econômica N° 62 de acordo com a ALADI, entrou em vigor em 2008.

Isso estabelece uma lista detalhada de produtos que se beneficiam de preferências tarifárias, desde que estejam em conformidade com o regime de origem aplicável.

Embora o programa de redução de tarifas seja uniforme para todos os países participantes, as listas de produtos variam entre as nações signatárias.

O Uruguai desfruta de acesso livre de impostos para aproximadamente 32% de sua oferta exportável (de acordo com a nomenclatura negociada) e tem preferências fixas para outros 7% dos produtos.

Os setores com maior acesso ao mercado cubano, considerando a proporção de itens com livre acesso em relação ao número total de itens por setor, incluem medicamentos, máquinas e aparelhos elétricos, plásticos, veículos automotores e artigos de couro.

MERCOSUL – ÍNDIA

O primeiro Acordo de Comércio Preferencial assinado pelo MERCOSUL, desta vez com a Índia, foi ativado em 1º de junho de 2009. Esse pacto estabelece preferências tarifárias fixas para uma seleção limitada de produtos, abrangendo 452 produtos do MERCOSUL e 450 da Índia.

As reduções tarifárias geralmente estão na faixa de 10% a 20%.

As preferências concedidas pela Índia ao MERCOSUL se estendem a vários setores, sendo particularmente notáveis em categorias como máquinas e equipamentos mecânicos, extratos de curtimento e tingimento, algodão, instrumentos ópticos e fotográficos e produtos químicos orgânicos.

MERCOSUL – ISRAEL

Em dezembro de 2007, o MERCOSUL assinou um acordo de livre comércio com Israel, que entrou em vigor no Uruguai em dezembro de 2009.

Esse acordo levou à criação de uma Área de Livre Comércio por meio de um processo de liberalização comercial, que incluiu reduções tarifárias programadas até 2018, aplicáveis uniformemente aos países membros do Mercosul.

Cerca de 96% dos produtos, de acordo com a nomenclatura negociada, podem entrar em Israel a partir do Uruguai com isenção de impostos desde antes de 2015. Esse benefício também se estende a produtos originários ou provenientes de zonas francas.

MERCOSUL – Acordo de União Aduaneira da África Austral

Esse acordo entrou em vigor em 1º de abril de 2016, marcando um primeiro passo para a liberalização do comércio por meio da aplicação de preferências tarifárias fixas, com o objetivo de estabelecer uma Área de Livre Comércio.

Ambas as partes se comprometeram a avaliar melhor as formas de expandir o acesso a seus respectivos mercados.

Do universo tarifário negociado, 45% têm uma preferência de 100% para entrar na União Aduaneira da África Austral a partir do Uruguai.

MERCOSUL – EGITO

O Acordo de Livre Comércio assinado entre o MERCOSUL e o Egito ocorreu em San Juan, Argentina, em 2 de agosto de 2010, e entrou em vigor em 1º de setembro de 2017.

Esse pacto introduziu a criação de uma Área de Livre Comércio por meio de um processo de liberalização gradual do comércio.

A programação de redução de tarifas está organizada em quatro categorias: A) imediato, B) em 4 anos, C) em 8 anos, e D) em 10 anos.

No início do acordo, 25% dos produtos negociados foram imediatamente beneficiados com a eliminação total das tarifas, e espera-se que, em oito anos, mais de 60% do total de produtos negociados desfrutem dessa preferência de 100%.

URUGUAI – MÉXICO

O Uruguai assinou um acordo bilateral de livre comércio com o México em novembro de 2003, que foi implementado em julho de 2004, sob o Acordo de Complementação Econômica ALADI N° 60.

Esse acordo garante acesso 100% livre de impostos para os produtos uruguaios no México, embora existam alguns produtos, principalmente lã, queijo e leite em pó, que se beneficiam de cotas preferenciais específicas para exportação ao México.

A maioria dos produtos tem preferências tarifárias fixadas em 28%, embora alguns possam chegar a 90%.

Há um número limitado de produtos que são excluídos dessas preferências, especialmente no setor de vestuário, embora também haja exclusões em outras áreas.

No que diz respeito ao setor automotivo, a relação comercial entre o Uruguai e o México é regulada por um acordo anterior entre o MERCOSUL e o México, datado de janeiro de 2003, identificado como Acordo de Complementação Econômica ALADI nº 55.

De acordo com esse acordo, o Uruguai pode exportar sem limitações quantitativas e sem tarifas automóveis, veículos de carga com peso total máximo de até 8.845 kg, tratores e determinadas autopeças especificadas no acordo.

Acordos de promoção e proteção de investimentos do Uruguai

Visão geral

Atualmente, o Uruguai tem 30 Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos em vigor com 31 países. Esses acordos variam em termos de inclusão de cláusulas pré-estabelecidas, como os acordos com o Canadá, Chile, Japão, México e Estados Unidos, ou se concentram em aspectos pós-estabelecimento sem incluir elementos de liberalização.

Cobertura e garantias abrangentes

A cobertura desses acordos é ampla, oferecendo garantias significativas aos investidores, principalmente devido à inclusão de uma definição aberta de investimento na maioria deles. Apenas cinco acordos têm uma definição específica de investimento, mas mesmo esses casos têm uma cobertura ampla.

Princípios fundamentais para investidores

Esses acordos garantem aos investidores estrangeiros princípios fundamentais, como a cláusula da nação mais favorecida, tratamento justo e equitativo, proteção contra expropriação e liberdade de transferência. Além disso, eles estabelecem mecanismos para a solução de controvérsias entre investidores e Estados.

Acordos específicos

Uruguai-Canadá: inclui disposições pré-estabelecidas com determinadas reservas e compromissos setoriais equivalentes aos do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC.

Uruguai-EUA: Abrange proteções de investimento desde o pré-estabelecimento, com reservas em determinadas áreas, como pesca, comunicações e transporte.

Uruguai-México: contém um capítulo de proteção de investimentos com disposições pré-estabelecidas, ainda em negociação sobre determinadas reservas.

Uruguai-Chile: Estabelece reservas em setores específicos, limitando parcialmente o tratamento nacional e os compromissos de nação mais favorecida.

Uruguai-Japão: Apresenta um acordo de última geração que protege os investimentos desde o pré-estabelecimento e estabelece uma estrutura legal baseada na não discriminação.

Protocolo INTRA-MERCOSUL

O Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos INTRA-MERCOSUL, assinado em 2017 e em vigor a partir de 2019 para o Brasil e o Uruguai, busca promover a cooperação e facilitar o investimento direto no bloco. Esse protocolo abrange princípios para o tratamento de investimentos e estabelece uma estrutura para a prevenção de disputas, bem como agendas temáticas para cooperação.

 

 

 

 

 

Se você estiver interessado em saber mais

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