Histórico e situação atual
As Zonas de Livre Comércio do Uruguai foram criadas por lei em 1923.
Posteriormente, em 1987, a Lei nº 15.921 modernizou o regime das Zonas Francas em vários aspectos, por exemplo, permitindo que elas fossem operadas por empresas privadas, determinando que os monopólios estatais não seriam aplicados nelas, etc. Por sua vez, essa lei autoriza a realização de todos os tipos de atividades nas Zonas de Livre Comércio, não apenas atividades industriais e comerciais, mas também serviços.
Atualmente, há várias Zonas de Livre Comércio administradas por empresas privadas, algumas das quais têm excelente infraestrutura, incluindo instalações de telecomunicações.
As Zonas Francas são um dos vários instrumentos que o Uruguai, apoiado por sua política econômica liberal e recursos humanos, estabeleceu para desenvolver seu papel tradicional como centro de serviços para a região.
A estrutura da política econômica uruguaia é totalmente adequada para o desenvolvimento de Zonas de Livre Comércio, uma vez que, por exemplo, há total liberdade de entrada e saída de moeda estrangeira, bem como de câmbio, sendo possível contratar em qualquer moeda estrangeira e as obrigações serem executadas na moeda estipulada.
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O Novo Sistema Tributário, que entrou em vigor em 1º de julho de 2007, não introduziu grandes mudanças no regime das Zonas Francas. Ela até mesmo eliminou a retenção do imposto de renda, que em certos casos as empresas uruguaias (incluindo as empresas da Zona Franca) eram obrigadas a reter ao distribuir dividendos a seus parceiros ou acionistas estrangeiros.
Objetivos
Os motivos expressamente declarados pelo Estado uruguaio para a criação das Zonas Francas foram promover investimentos, expandir as exportações, aumentar o uso da mão de obra nacional e incentivar a integração econômica internacional.
É basicamente uma questão de atrair recursos e negócios não nacionais, com o Estado uruguaio oferecendo benefícios significativos em troca de seu estabelecimento e desenvolvimento no Uruguai, especialmente isenção total de impostos.
Isenções e outros benefícios
As Zonas de Livre Comércio do Uruguai são uma área do território nacional em que as regulamentações alfandegárias e tributárias não se aplicam aos usuários da zona de livre comércio. O restante das normas se aplica tanto na FTZ quanto fora dela. A isenção de impostos é uma vantagem das zonas de livre comércio uruguaias em comparação com outras zonas de livre comércio no exterior.
Nessa área, as regulamentações tributárias e alfandegárias são diferentes das do restante do país nos seguintes aspectos:
Isenções
As Zonas Francas uruguaias estão isentas de todos os impostos nacionais, ou seja, não estão sujeitas ao Imposto de Renda, ao Imposto sobre a Fortuna ou ao Imposto sobre o Valor Agregado, nem a qualquer outro imposto nacional criado ou a ser criado.
A única exceção diz respeito às Contribuições para a Seguridade Social (CESS). No entanto, essas contribuições não se aplicarão a funcionários estrangeiros que renunciarem ao sistema de seguridade social uruguaio (até 25% dos funcionários da empresa podem ser estrangeiros, e pode-se obter autorização administrativa para aumentar essa porcentagem).
Da mesma forma, tanto a entrada de mercadorias e serviços na Zona de Livre Comércio quanto sua saída para o exterior estão isentas de todos os impostos.
Se as mercadorias forem transferidas do território uruguaio não livre para a Zona Franca, isso será tratado como uma exportação (não sujeita a tributação específica e isenta de IVA e Imposto Interno Específico). Por outro lado, se as mercadorias forem introduzidas da Zona de Livre Comércio em território uruguaio que não seja de livre comércio, serão aplicadas tarifas de importação. Não é permitida a prestação de serviços de Zonas de Livre Comércio para território uruguaio que não seja de Livre Comércio. No entanto, há algumas exceções, como as centrais de atendimento.
Outros benefícios
Além disso, há benefícios não tributários para os usuários da Zona Franca, em especial tarifas públicas promocionais e não aplicabilidade de monopólios estatais.
Usuários de zonas francas como agentes de retenção de impostos de terceiros
Em geral, as operações realizadas por empresas estrangeiras com usuários da Zona Franca não geram impostos que devam ser retidos. De fato, os serviços recebidos de empresas estrangeiras não estão sujeitos a tributação, nem os juros sobre empréstimos feitos por empresas estrangeiras a usuários da Zona Franca.
No entanto, consideramos apropriado ressaltar que os usuários acima mencionados devem atuar como agentes de retenção de impostos devidos a terceiros nos seguintes casos:
Imposto de Renda para Não Residentes (IRNR12%): sobre os salários pagos a funcionários estrangeiros que dispensaram o Sistema de Previdência Social.
IRNR (12%): Ao fazer pagamentos ou créditos a indivíduos estrangeiros como consequência de transações financeiras. (por exemplo, derivativos, swaps, NDFs, etc.)
Imposto sobre a fortuna (1,5%): Para dívidas com países estrangeiros em 31/12 de cada ano, exceto empréstimos, saldos de preços para importações e contas a pagar por serviços recebidos do exterior.
Garantia do Estado
De acordo com a Lei, o Estado, sob responsabilidade por danos, garante ao Usuário, durante a vigência de seu contrato, as isenções fiscais, benefícios e direitos concedidos a ele pela Lei.
Atividades autorizadas
Todos os tipos de atividades industriais, comerciais ou de serviços podem ser realizados em zonas francas.
Alguns deles estão listados na Lei, mas não de forma restritiva, pois ela deixa a cargo do Poder Executivo autorizar outros que tendem a cumprir os objetivos (benéficos para a economia nacional ou para a integração econômica e social dos Estados).
No que diz respeito aos serviços, eles podem ser fornecidos da zona franca para usuários nas diferentes zonas francas e/ou no exterior.
A título de exemplo, podemos destacar algumas das atividades que podem ser desenvolvidas na Zona Franca:
Comercialização, armazenamento, condicionamento, classificação, fracionamento, mistura, montagem e desmontagem de mercadorias ou matérias-primas de procedência estrangeira ou nacional
Instalação e operação de estabelecimentos de fabricação.
- Terceirização internacional
- Centro de Serviços Compartilhados
- Centrais de atendimento
- Serviços financeiros
- Serviços profissionais
- Serviços de TI
Como limitação operacional, deve-se observar que os usuários não podem prestar serviços ou realizar qualquer atividade no território não francófono do Uruguai, sujeito a certas exceções detalhadas abaixo:
- Centros de chamadas internacionais, exceto aqueles cujo único ou principal destino é o território nacional não francófono.
- Endereços de e-mail
- Educação a distância
- Emissão de certificados de assinatura eletrônica
- Serviços de produção de software, consultoria em TI e treinamento em TI
- Serviços de gerenciamento, administração, contabilidade e similares prestados a entidades relacionadas envolvidas na prestação de serviços de transporte, logística e portuários, desde que esses serviços não excedam 20% da receita total do ano.
Em relação aos serviços incluídos nos subparágrafos a) a f) que podem ser prestados em território não alfandegário, eles receberão o mesmo tratamento fiscal que os serviços prestados no exterior, tanto em relação ao prestador quanto em termos de sua dedutibilidade fiscal pelo prestador de serviços.
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Natureza das empresas usuárias da zona de livre comércio
Os proprietários das empresas que utilizam a Zona Franca podem ser pessoas físicas ou jurídicas. No último caso, elas podem ser organizadas de acordo com qualquer um dos tipos de empresa previstos na legislação sobre empresas comerciais. Os tipos de empresa geralmente adotados são: Sociedade Anônima, Sociedade de Responsabilidade Limitada e Filial de Pessoa Jurídica Estrangeira.
Pessoal das empresas usuárias da zona de livre comércio
Como regra geral, 75% do pessoal empregado pelos Usuários da Zona Franca deve ser composto por cidadãos uruguaios, mas é possível solicitar uma exceção ao Ministério da Economia e Finanças para alterar as proporções acima mencionadas por um determinado período de tempo por motivos justificados. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos gera penalidades que podem resultar na perda de todos os benefícios fiscais.
Contribuições especiais de seguridade social (CESS)
Consulte o arquivo anexo “Special Social Security Contributions”.
Tributação de dependentes estrangeiros
Os estrangeiros que obtêm renda de serviços prestados em uma relação de dependência com os usuários da zona franca, que renunciam aos benefícios da Seguridade Social uruguaia, podem optar por ser contribuintes do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) – alíquotas progressivas entre 10% e 25% – ou do Imposto de Renda de Não-Residente (IRNR) à alíquota de 12%. Deve-se esclarecer que, ao renunciar aos benefícios da seguridade social, eles não teriam direito ao pagamento do CESS.
Essa opção só pode ser exercida em relação às atividades que são fornecidas exclusivamente na zona franca, e os serviços não podem fazer parte, direta ou indiretamente, de outros serviços.
Deve-se observar que os dias trabalhados por pessoal dependente no exterior não são levados em consideração para fins de cálculo do imposto mencionado acima.
Por fim, deve-se observar que o pessoal estrangeiro contratado pelas empresas cobertas por esse regime não pode exceder 25% do número total de pessoal dependente.
Autorização para operar na Zona Franca: Usuários diretos e indiretos
A Área de Zonas Francas da Direção Geral de Comércio do Ministério de Economia e Finanças (doravante denominada “AZF”) concede os benefícios derivados do estabelecimento na Zona Franca às empresas que obtiverem o status de Usuários, diretos ou indiretos.
Os Usuários Diretos são aqueles que, por meio de um contrato com o operador de uma Zona Franca, obtêm deste último as instalações físicas necessárias para realizar as atividades autorizadas.
Usuários indiretos são aqueles que contratam um usuário direto para permitir que ele use ou aproveite sua casa e/ou instalações, o que tem a vantagem de permitir o início imediato das atividades e minimizar ou evitar investimentos.
Em ambos os casos, uma taxa periódica fixa deve ser paga em troca do status de usuário.
Obrigações formais
Tanto os usuários diretos quanto os indiretos estão sujeitos às seguintes formalidades:
Demonstrações contábeis
Os usuários da Zona Franca devem enviar à Direção Geral de Impostos suas Demonstrações Financeiras acompanhadas de um Relatório de Auditoria caso os ativos da empresa excedam US$ 690.000 ou quando sua receita operacional líquida anual exceder US$ 2.300.000. Em todos os outros casos, as demonstrações financeiras devem ser acompanhadas de um Relatório de Revisão Limitada.
Também é necessário apresentar uma declaração anual juramentada das compras e vendas realizadas durante o ano fiscal.
Alienação de ações em empresas usuárias da Zona Franca
Por fim, consideramos apropriado incluir neste relatório o custo fiscal da venda de ações em empresas localizadas em Zonas de Livre Comércio.
| Cessionário | Unidades registradas (cotas ou ações) | Ações ao portador |
| Contribuinte uruguaio | O resultado da alienação é computado como material tributável para o Imposto sobre a Renda de Atividades Econômicas (IRAE – 25%). | Idem. |
| Usuário da zona franca | Exonerado | Exonerado |
| Pessoa física ou jurídica não residente | IRNR (12%). Valor tributável: 20% do preço | Exonerado |
| Pessoa física residente | IMPOSTO DE RENDA PESSOAL (12%). Valor tributável: 20% do preço | Exonerado |
Etapas para começar a negociar
Aquisição de uma empresa de capital aberto
Em primeiro lugar, o investidor deve escolher se deseja operar na zona franca como uma subsidiária ou como uma filial de uma empresa estrangeira.
Do ponto de vista operacional, a modalidade mais usada é a das Sociedades Anônimas de Zona Franca (SAZF). Essas empresas podem ser adquiridas pré-incorporadas, sem atividade anterior, em 48 horas; caso contrário, é possível incorporar uma empresa sob medida em aproximadamente 4 meses após a assinatura dos artigos da associação.
Se você decidir estabelecer uma filial de uma matriz estrangeira, não é necessário alterar os artigos de associação da matriz, desde que eles permitam que ela opere fora do país de incorporação. Nesse caso, nosso escritório cuidará de todas as formalidades para o registro da Filial, de acordo com as disposições do artigo 193 da Lei 16.060 sobre Empresas Comerciais.
Em ambos os casos (seja operando por meio de uma filial ou de uma subsidiária), a empresa pode ter como acionistas ou sócios pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e as ações podem ser nominativas ou ao portador.
Por sua vez, o Conselho de Administração das empresas pode ser composto por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
A única restrição é que o objeto da empresa ou filial deve ser estritamente limitado à prestação de serviços na zona franca e/ou no exterior.
Assinatura do contrato de usuário
Depois que a empresa tiver sido incorporada ou a filial estrangeira tiver sido registrada, o usuário deverá assinar um contrato com o operador da zona franca. Nesse caso, estamos lidando com um usuário direto. A outra maneira de operar é tornar-se um usuário indireto. Ou seja, firmar um contrato com o usuário direto para sublocar o uso de suas instalações.
O prazo máximo para contratos de usuários diretos é de 10 anos e de 5 anos para contratos de usuários indiretos. Esses prazos podem ser prorrogados com a aprovação da AZF.
Preparação do plano de negócios
Juntamente com o contrato de usuário direto ou indireto, a empresa deve apresentar uma descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas, um plano de negócios e investimentos a ser desenvolvido durante a vigência do contrato e uma descrição do número de pessoas a serem empregadas.
Além disso, se a empresa tiver ações registradas, deverá ser fornecida uma lista de seus acionistas e seus endereços. E, se a empresa tiver ações ao portador, o nome e o endereço de seus diretores devem ser informados. No caso de uma subsidiária de uma empresa estrangeira sem uma filial, a empresa matriz estrangeira e sua sede devem ser indicadas.
Autorização de área de zona de livre comércio
Depois de preparada, a documentação é enviada à Área de Zonas de Livre Comércio para análise. Normalmente, leva de 30 a 45 dias para que a autoridade analise os documentos e conceda o status de usuário à empresa solicitante. Com a aprovação, a empresa pode começar a operar com todos os benefícios mencionados acima.
Com relação às autorizações para operar como um usuário direto ou indireto, deve-se observar que, em 25 de novembro de 2010, o Ministério da Economia e Finanças aprovou o Decreto 344/2010, que regulamenta as condições de comunicação, autorização e prazos para contratos de usuários diretos e indiretos na zona de livre comércio, estipulando que a autorização de contratos deve levar em conta:
(i) Se gerar empregos diretos ou indiretos na zona franca
(ii) se ela exercer sua atividade nessa zona usando ou tirando proveito das instalações da zona
(iii) e se a empresa tem um domicílio fiscal na área.
Em resumo, para as empresas que pretendem utilizar o regime de zona franca, seja como usuárias diretas ou indiretas, é essencial que tenham uma infraestrutura mínima de recursos materiais e humanos na zona franca para que o contrato seja aprovado pela AZF.
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