Como obter residência fiscal no Uruguai

A residência fiscal no Uruguai refere-se ao vínculo de uma pessoa física com o país, com base em determinadas condições, como duração da estadia, localização do núcleo familiar ou interesses vitais, renda e tipo de investimentos. Essa condição determina a obrigação de pagar impostos no Uruguai. Ao contrário da residência legal, a residência fiscal não é permanente e é avaliada anualmente, e uma pessoa pode ter os dois tipos de residência.

O que é Residência Fiscal?

A residência fiscal implica que uma pessoa física é reconhecida como contribuinte no Uruguai. Abrange diferentes aspectos, como o local onde a pessoa passa a maior parte do tempo, onde estão seus principais interesses econômicos e a localização da família e das principais atividades.

Critérios para comprovar a residência fiscal

O processo de credenciamento de residência fiscal se baseia em vários critérios:

  • a. Permanência no Uruguai: Mais de 183 dias durante o ano civil, comprovada pelo Certificado de Chegada da Direção Nacional de Migração e outros documentos pertinentes.
  • b. Principais atividades principais: Credenciamento por meio de um certificado notarial ou contábil de renda, declarações de contribuinte e comparação da renda gerada no Uruguai com a de outros países.
  • c. Interesses econômicos: Investimentos em imóveis ou empresas com projetos de investimento promovidos, que atendam a determinados valores mínimos em Unidades Indexadas (UI).

Em 2020, foram introduzidas novas condições para residência fiscal:

  • a. Investimentos em imóveis: O valor mínimo exigido para investimentos em imóveis foi reduzido, com a condição de uma presença física no Uruguai de pelo menos 60 dias por ano.
  • b. Investimento em empresas e criação de empregos: investimentos em empresas que geram um número mínimo de empregos diretos dependentes.

Benefícios da residência fiscal: o feriado fiscal

Para incentivar os estrangeiros a se estabelecerem no Uruguai, foi implementado um regime tributário favorável em relação à renda de capital passivo obtida no exterior, que está sujeita ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e não ao Imposto de Renda de Não Residente (IRNR), aplicando-se uma alíquota de 12%.

Para aqueles que adquiriram residência fiscal a partir do ano fiscal de 2020, a opção é oferecida:

  • Pagar IRNR durante o ano em que o domicílio fiscal foi estabelecido e nos 10 anos seguintes (11 anos no total), o que equivale a 0% de IRPF durante esse período, seguido de IRPF a 12%, ou
  • Opte pelo imposto de renda pessoal a uma alíquota de 7% sem limite de tempo.

Para os residentes fiscais que se estabeleceram antes e que se qualificaram para o IRNR por 6 anos, eles agora têm a oportunidade de estender esse benefício para 10 anos, desde que:

  • Fazer um investimento em imóveis após 22/1/2021 com um valor superior a 3.500.000 Unidades Indexadas (UI), aproximadamente US$ 470.000, e
  • Manter uma presença efetiva no país por 60 dias corridos durante o ano fiscal.

No cálculo dos anos fiscais, serão deduzidos aqueles em que a primeira alternativa já tiver sido escolhida.

Centro de Interesses Vitais

A residência fiscal também pode ser credenciada por meio do estabelecimento no Uruguai do centro de interesses vitais. Isso inclui a matrícula de crianças em instituições educacionais, cobertura médica local, participação em clubes esportivos, entre outros.

Residência presumida para cônjuge e filhos menores

A apresentação do Atestado de Residência dos membros da família e a comprovação do estado civil e da filiação são suficientes para presumir a residência fiscal do indivíduo.

Obtenção de um certificado de residência fiscal

Para confirmar a residência fiscal de uma pessoa jurídica, a documentação que comprova a residência fiscal deve ser enviada à Dirección General de Impositiva (DGI) e o Formulário 5202 deve ser preenchido. A solicitação é feita pessoalmente nos escritórios da DGI, tanto em Montevidéu quanto no interior do país.

O certificado notarial deve incluir o seguinte:

No caso de entidades jurídicas ou organizações constituídas de acordo com a legislação uruguaia:

  • Prova de incorporação de acordo com a legislação nacional.
  • Comprovante de domicílio no Uruguai durante o período exigido, tanto fiscal quanto legal.
  • Informações sobre quem representa legalmente a entidade.
  • Declaração confirmando que uma redomiciliação no exterior não está sendo processada.

Para pessoas jurídicas ou organizações não estabelecidas de acordo com a legislação uruguaia:

  • Confirmação da conclusão dos procedimentos formais exigidos pelas normas legais e regulamentares em vigor para estabelecer domicílio no Uruguai.
  • Comprovante de domicílio no país durante o período solicitado.
  • Informações sobre quem representa legalmente a entidade.
  • Declaração confirmando que uma redomiciliação no exterior não está sendo processada.

Esse documento deve ser enviado no máximo 15 dias úteis antes do envio da solicitação à administração relevante.

Como morar no Uruguai pode ajudar você

A obtenção de residência fiscal no Uruguai é um processo que exige uma análise detalhada da situação individual de cada pessoa. É importante considerar todos os aspectos legais e financeiros antes de tomar uma decisão.

Na Vivir en Uruguay, entendemos a complexidade desses processos e oferecemos consultoria especializada para que você possa navegar pelo sistema tributário uruguaio. Nossa equipe de profissionais está pronta para ajudar você a avaliar sua situação e orientá-lo em todas as etapas para obter sua residência fiscal no Uruguai.

Optar pelo Uruguai como sua residência fiscal oferece inúmeros benefícios e oportunidades. Com a orientação correta e uma compreensão clara do processo, você pode estabelecer uma base sólida para sua vida no Uruguai, aproveitando os benefícios fiscais e o ambiente acolhedor.

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