Se você precisar de assistência para estabelecer ou administrar sua empresa individual no Uruguai, nossa equipe está aqui para ajudá-lo. Facilitamos todos os procedimentos de forma eficiente e rápida, cuidando de cada etapa do processo e fornecendo suporte contínuo em todos os estágios.
Temos uma equipe de contadores e advogados especializados nas áreas tributária, contábil e jurídica. Você pode confiar todas as formalidades aos nossos profissionais e se concentrar nos aspectos comerciais da sua empresa.
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Vantagens de abrir uma empresa individual no Uruguai:
- Configuração rápida e baixos custos de registro.
- Não é necessário um capital inicial mínimo.
- Ele permite uma ampla gama de atividades comerciais.
- Possibilidade de se beneficiar de uma carga tributária menor ao cumprir determinadas regulamentações.
- Diversidade de tipos de empresas individuais adaptadas às características específicas do seu projeto, fornecendo a você uma consultoria personalizada para escolher a melhor opção.
As empresas individuais são amplamente utilizadas por empreendedores e/ou PMEs.
Serviços que oferecemos para empresas individuais:
- Abertura de uma empresa individual.
- Consultoria jurídica e tributária.
- Registro em organizações como DGI, BPS, MTSS.
- Administração de empresas na Literal E.
- Liquidação de impostos e apresentação de declarações fiscais.
- Consultoria jurídica e tributária personalizada.
- Elaboração de certificados de renda.
Principais características de uma empresa individual no Uruguai:
- Eles não têm personalidade jurídica separada e o titular é responsável com seus ativos pessoais.
- Variedade de contribuições de acordo com o tipo de empresa individual: Monotributo, Literal E e Regime Geral.
- A transferência de propriedade não é possível.
- Incorporação mais rápida do que outros tipos de empresas, com uma baixa taxa de registro.
- Não há exigência de capital inicial mínimo e não há limitações de atividade.
- Possibilidade de acesso a uma carga tributária menor.
- Diferentes regimes disponíveis: Monotributo, Empresa Literal E e Regime Geral, cada um com suas próprias características e limitações.
O que é necessário para abrir uma empresa individual?
- Ter mais de 18 anos de idade.
- Você tem um usuário BPS.
- Apresente 2 fotocópias da carteira de identidade do titular.
- Fornecer comprovante de domicílio fiscal.
Além disso, é possível abrir uma empresa individual para um canteiro de obras, seguindo um processo semelhante ao de outros tipos de empresas individuais, com alguns requisitos adicionais.
Existem três regimes de empresa de membro único no Uruguai.
1- Monotaxa: Ideal para microempresários e PMEs que vendem apenas para consumidores finais, excluindo o faturamento para outras empresas. Esse regime é especialmente projetado para pequenas empresas, como barracas de feira, artesanato, quiosques, serviços de guia turístico, aulas particulares (com restrições), fotografia, cuidados com o carro, passeio com animais de estimação, entre outros. As operações devem ser realizadas em locais com no máximo 15 metros quadrados. O Monotributo simplifica as contribuições ao fundi-las em um único imposto, que deve ser pago ao Banco de Previsión Social (BPS) em vez da Dirección General Impositiva (DGI). Até 2024, um limite de faturamento anual de 1.074.998 é definido e a contratação de até um funcionário é permitida.
2- Literal E ou Empresa com IVA mínimo: Esse regime permite uma renda anual de até US$ 1.791.662 até 2024. Nesse regime, as empresas podem faturar tanto outras empresas quanto consumidores finais, mas não fazem deduções de IVA, pagando o IVA fictício. Não há limitações quanto ao número de funcionários ou ao tamanho do espaço comercial. As obrigações fiscais incluem pagamentos mensais à DGI. As isenções fiscais são oferecidas nos dois primeiros anos de operação. Esse regime é comum entre operadores de aplicativos de entrega e táxi, bem como empresas com instalações maiores que 15 metros quadrados, como salões de beleza, cabeleireiros, padarias e lojas de roupas.
3- Regime geral: As empresas individuais nesse regime não têm um limite de faturamento. Geralmente é escolhido por profissionais autônomos, prestadores de serviços comerciais ou pequenas empresas com faturamento acima do Literal E, como comerciantes em geral e importadores. Nesse regime, a empresa pode estar sujeita ao IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ou ao IRAE (Imposto sobre a Renda de Atividades Econômicas), além do Imposto sobre o Patrimônio. O IVA é calculado sobre a diferença entre o IVA cobrado sobre as vendas e o IVA pago sobre as compras.
Empresa de fato
Outra forma comum é a parceria de fato, em que duas ou mais pessoas contribuem com capital para realizar uma atividade específica, compartilhando lucros e perdas. Eles podem operar sob qualquer um dos regimes mencionados acima: Monotaxa, Literal E ou Regime Geral.
Registro fiscal e sistema tributário
Com relação ao registro fiscal e ao sistema tributário, é necessário registrar a empresa individual na Direção Geral de Impostos (DGI) e no Banco de Previdência Social (BPS), preenchendo os formulários 351 e 205 e enviando-os aos respectivos escritórios.
Os impostos aplicáveis incluem 22% de IVA sobre a venda de bens e serviços, 12% de imposto de renda e até 8% de contribuição para a saúde. O faturamento máximo permitido é de 641.946 pesos uruguaios por ano, o equivalente a cerca de 22.000 dólares americanos.
Para empresas individuais no Uruguai, a alíquota do imposto corporativo é de 25% do lucro tributável.
Para pequenas e médias empresas, há a opção de aderir ao Regime Tributário Simplificado, baseando os pagamentos de impostos apenas nas vendas. A alíquota efetiva de imposto sob esse regime varia entre 3,3% e 18%, dependendo do tipo de atividade realizada pela empresa.
Para obter mais informações, não hesite em entrar em contato com nossos especialistas e agendar uma reunião virtual gratuita.
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