Principais Impostos
As empresas unipessoais (SAU) no Uruguai estão sujeitas aos seguintes impostos:
- Imposto de Renda sobre Atividades Econômicas (IRAE): alíquota de 25%.
- Imposto sobre a Riqueza (IPAT): alíquota de 1,5%.
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): Taxa base de 22%.
- Imposto de Controle Corporativo (ICOSA).
Princípio da territorialidade
O sistema tributário uruguaio é baseado no “Princípio da Territorialidade”. Isso significa que os impostos acima mencionados não se aplicam a rendimentos gerados, atividades realizadas ou ativos localizados no exterior. Por exemplo, se um UAS estiver envolvido em:
- Realizar investimentos ou depósitos em instituições financeiras no exterior.
- Participação em empresas estrangeiras (atividade holding).
- Ter propriedades localizadas fora do país.
Nestes casos, os rendimentos não estarão sujeitos ao IRAE, os ativos não serão computados para o IPAT e não haverá atividades tributadas pelo IVA. O único imposto que a SAU pagará no Uruguai será o ICOSA, que equivale a aproximadamente US$ 720 por ano. Contáctanos para más información
Regime de Negociação
Imposto de renda:
Quando uma UAA realiza comércio internacional (compra e venda de bens ou serviços no exterior sem que transitem pelo Uruguai), uma parte da renda gerada é considerada sujeita a impostos no Uruguai. A Direção Geral de Impostos permite que essa receita seja determinada aplicando uma alíquota de 3% sobre a diferença entre o preço de compra e venda em pesos uruguaios, sem dedução de outros custos. A estes rendimentos é aplicada uma taxa de 25%, resultando numa tributação efetiva de 0,75% do lucro gerado.
Imposto sobre dividendos:
Os dividendos gerados pela renda de origem uruguaia estão sujeitos a uma taxa de 7%. Aplicando essa taxa à renda de origem uruguaia (3%), gera-se uma retenção de 0,21%. Somando o IRAE e o imposto sobre dividendos, a tributação total será de aproximadamente 0,96% sobre o lucro gerado.
Imposto sobre a riqueza:
As SAUs pagam o IPAT a uma taxa de 1,5% sobre ativos localizados no Uruguai, podendo deduzir dívidas comerciais ou bancárias com instituições financeiras nacionais. No caso do comércio internacional, os créditos à exportação e as contas bancárias offshore estão isentos. Não há obrigação de reter o IPAT sobre saldos não pagos a pessoas no exterior se as dívidas forem provenientes de importações, operações comerciais, empréstimos ou depósitos em moeda estrangeira.
Outros impostos:
As SAUs também pagam ICOSA (aproximadamente US$ 720 por ano), dedutíveis do IPAT, se aplicável. As operações de comércio internacional não são tributadas com IVA. Se mais de 90% dos ativos da SAU estiverem fora do país, os juros dos empréstimos recebidos do exterior não estão sujeitos ao Imposto de Renda de Não Residentes (IRNR). Se a renda tributada pelo IRAE não exceder 10% do total, os serviços de assessoria contratados no exterior estão sujeitos a uma retenção efetiva do IRNR de 0,6%. Caso contrário, a retenção é de 12%.
Conclusão
As SAUs no Uruguai são uma opção atraente para canalizar operações de comércio internacional devido a:
- Seu domicílio em uma jurisdição não considerada um paraíso fiscal.
- Sujeito ao regime fiscal geral com uma taxa IRAE de 25%.
- Tributação marginal efetiva de 0,96% sobre a receita gerada em cada operação.