Sociedades Anônimas Simplificadas SAS no Uruguai

Benefícios de estabelecer uma SAS no Uruguai

As SAS (Sociedades por Acciones Simplificadas) no Uruguai representam uma excelente alternativa para empresários e investidores estrangeiros que desejam estabelecer seus negócios no país. Essa forma corporativa oferece grande flexibilidade, facilitando o início e o desenvolvimento de negócios.

As SAS combinam aspectos de estruturas mais simples, como empresas individuais e sociedades de responsabilidade limitada, com processos de incorporação mais simplificados. Além disso, elas incorporam elementos característicos das sociedades anônimas, como a personalidade jurídica independente, que garante que os ativos da empresa sejam distintos dos de seus proprietários.

O estabelecimento de uma SAS no Uruguai implica um custo de incorporação menor do que o de uma empresa tradicional.

Outros benefícios dos SASs incluem a existência de procedimentos específicos em repartições públicas, que permitem o registro eletrônico em entidades governamentais, simplificando consideravelmente os processos administrativos.

O gerenciamento e a representação da SAS são altamente flexíveis, exigindo apenas um mínimo de um representante legal.

As reuniões dos órgãos corporativos das SASs não precisam obedecer a formalidades rígidas e podem ser realizadas em qualquer lugar e por qualquer meio.

É possível formar uma SAS com apenas um parceiro.

O objetivo estabelecido no contrato social de uma SAS é amplo, permitindo qualquer tipo de atividade comercial ou civil que seja legal.

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Quais são as diferenças entre um S.A.S., um S.A. e um S.R.L.?

Essencialmente, a S.A.S. é uma mistura entre uma S.A., uma S.R.L. e uma empresa individual, incorporando aspectos favoráveis de cada uma delas. Por exemplo, ela oferece benefícios de seguridade social semelhantes aos de uma empresa individual, como o direito ao FONASA para diretores, tem o mesmo regime tributário de uma S.R.L. e tem proteção legal comparável à de uma S.A.

O custo de criação de uma S.A.S. é igual ao de uma S.R.L. e cerca de 50% menor do que o de uma S.A. Ele transforma o conceito de “sócio” em “acionista”. Como em uma S.A., os Acionistas, reunidos em uma Assembleia, elegem o representante da empresa (por exemplo, o Diretor).

Diferentemente das S.R.L.’s, mas semelhante às S.A.’s, as ações de uma S.A.S. pode ser transferido a qualquer momento. Além disso, assim como os S.A.’s e diferentemente dos S.R.L.’s, os S.A.S.’s. pode ser constituída por uma única pessoa, que pode ser o único Acionista ou o Diretor.

Em resumo, desde a implementação da Lei 19.820, a forma jurídica conhecida como “Sociedad de Responsabilidad Limitada” (S.R.L.), embora ainda em uso, tornou-se menos relevante. Além disso, escolher a estrutura de uma sociedade anônima (S.A.) não faz sentido prático ou econômico, a menos que a atividade a ser realizada legalmente exija esse tipo de empresa.

Que atividades ou negócios podem ser realizados com uma S.A.S.?

A Lei 19.820, especificamente o Artigo 12, seção “E”, afirma que o objetivo de uma S.A.S. pode ser “qualquer atividade comercial ou civil lícita”, o que amplia seu escopo de ação e evita a exclusão de determinadas atividades. Isso reduz a necessidade de alterações futuras nos estatutos, economizando os custos associados a essas alterações.

No entanto, o Artigo 8, parágrafo 2 da mesma lei estabelece limitações para a formação de uma S.A.S. Essas restrições incluem não ser uma empresa que ofereça suas ações ao público, que tenha como acionista o Estado, um Governo Departamental, Entidades Autônomas, Serviços Descentralizados ou entidades públicas não estatais. As atividades que, por lei, exigem um tipo social específico também são excluídas.

Em suma, não é viável optar por um S.A.S. se você quiser:

  • Listar a empresa na bolsa de valores.
  • Ser uma empresa total ou parcialmente estatal.
  • Realizar atividades de “Intermediação Financeira” ou “Seguros”, pois elas exigem um tipo societário específico de acordo com a lei.

Quando é apropriado optar por um S.A.S.?

De acordo com o Artigo 8 da Lei 19.820, a S.A.S. é definida como um tipo de empresa comercial, cujo capital é representado por ações e cujos acionistas não assumem responsabilidade pelas dívidas da empresa além de sua contribuição inicial.

Os acionistas não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações trabalhistas, fiscais ou quaisquer outras obrigações incorridas pela empresa, a menos que a personalidade jurídica da empresa seja declarada inexequível de acordo com os artigos 189 a 191 da Lei nº 16.060 de 4 de setembro de 1989. Isso significa que a proteção legal oferecida à S.A.S. é semelhante à de uma S.A.

Esse modelo é especialmente recomendado em situações em que você não tem acesso ao sistema:

  • Você está buscando a incorporação de uma empresa.
  • A empresa tem funcionários, direta ou indiretamente.
  • É realizada uma atividade comercial que envolve responsabilidade perante terceiros.

Requisitos para a incorporação de um S.A.S.

  • Pessoa física, maior de 18 anos de idade e não desqualificada; ou pessoa jurídica, qualificada e em boa situação.
  • Ter o capital para ser integrado.

Quanto tempo leva para que um S.A.S. esteja pronto para operar?

Há três opções disponíveis: iniciar uma S.A.S. do zero, comprar uma já pronta ou adquirir uma que esteja em processo de formação.

Iniciar uma S.A.S. do zero: Embora a S.A.S. possa começar a operar assim que obtiver seu RUT, um processo que leva aproximadamente 15 a 20 dias úteis a partir de sua criação, ela não poderá abrir uma conta bancária até que conclua todo o processo, o que leva cerca de 50 a 60 dias úteis no total.

As vantagens dessa opção incluem:

  • A possibilidade de você selecionar sua própria denominação (nome da empresa), se disponível.
  • Custo mais baixo em comparação com a aquisição de um pré-constituído.


Compra de uma empresa pronta:
Essas são empresas que já concluíram seu processo de incorporação. O processo de transferência é rápido e simples, envolvendo a venda de ações e a mudança de autoridades, permitindo o controle total da S.A.S. em apenas 7 dias úteis. O nome dessas empresas geralmente é genérico.


Aquisição de uma empresa em formação:
Essas são empresas em processo de formação que já têm uma RUT atribuída e podem começar a operar. Embora custem menos do que uma empresa pronta, elas não podem abrir uma conta bancária até que o processo de incorporação seja concluído. O processo de transferência é igualmente rápido e fácil, proporcionando controle total em aproximadamente 10 dias úteis. Como no caso anterior, o nome da S.A.S. é genérico.

É possível ser um acionista ou diretor estrangeiro de uma S.A.S.?

Sim, é viável. Os acionistas de uma S.A.S. podem ser pessoas físicas ou jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, e podem residir dentro ou fora do Uruguai. Entretanto, para acionistas estrangeiros não residentes, é necessário ter uma conta bancária pessoal no Uruguai. Isso é necessário tanto para contribuir com o capital subscrito da empresa quanto para receber dividendos.
Alguns bancos no Uruguai estão facilitando a abertura de contas pessoais para não residentes, permitindo que o processo seja iniciado remotamente, sem a necessidade de estar fisicamente presente.
Com relação ao cargo de Diretor, um não residente pode ocupar esse cargo. No entanto, é importante ter em mente que sua presença será necessária em todas as instâncias em que ele tiver que representar a sociedade. Como alternativa, uma procuração geral pode ser concedida para agir em nome da empresa.
É importante lembrar que a procuração geral deve ser concedida no país de residência do indivíduo e apostilada. Posteriormente, esse documento deve ser legalizado no Uruguai.

O que o Living in Uruguay oferece?

A Vivir en Uruguay conta com uma equipe de profissionais especializados (como advogados, tabeliães e contadores) em diferentes áreas, garantindo assim uma assessoria completa e adequada.

Por outro lado, a Living in Uruguay se destaca em Gestão de Negócios. Seu foco vai além da simples formação ou venda de uma parceria comercial; ele se concentra no fortalecimento do relacionamento com o cliente. Nesse sentido, eles oferecem um serviço abrangente para o gerenciamento formal da sua empresa, tudo em um só lugar:

  • Administração.
  • Faturamento eletrônico.
  • Orientação jurídica.
  • Orientação fiscal.
  • Gerenciamento de direitos.
  • Serviços notariais.
  • Suporte a startups.
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