Quanto tempo é preciso morar no Uruguai para pedir a cidadania, e quais documentos são exigidos? Aqui está o trâmite completo: os anos de residência conforme a sua situação familiar, a lista de documentos que a Corte Eleitoral aceita, como agendar e o que acontece na audiência de testemunhas.
Dados conferidos no trâmite oficial do gub.uy. Os requisitos são definidos pela Corte Eleitoral e podem mudar: confirme no trâmite oficial antes de montar o processo.
Quantos anos de residência são necessários?
Depende de um único fator: se você tem família constituída no Uruguai. Está no artigo 75 da Constituição.
- Com família constituída na República: 3 anos de residência habitual.
- Sem família constituída: 5 anos de residência habitual.
Nos dois casos é preciso ter 18 anos completos, boa conduta e possuir capital ou propriedade no país, ou exercer alguma ciência, arte ou indústria.
O detalhe que faz perder anos: o que significa “habitual”
A residência precisa ser habitual, e isso tem uma consequência concreta que convém entender antes de viajar: as saídas do país não podem passar de 6 meses seguidos. Se a ausência ultrapassar esse prazo, o tempo exigido — 3 ou 5 anos, conforme o caso — volta a contar do zero quando você reingressa no Uruguai. O tempo fora não é apenas descontado: a contagem inteira recomeça.
Requisito de idioma
Quem não tem o espanhol como idioma precisa compreender e se expressar em espanhol. Caso contrário, o trâmite não segue.
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Requisitos e documentação
O processo se monta sobre quatro eixos. Em cada um deles basta uma das opções listadas.
1. Prova de nacionalidade
- Certidão de nascimento emitida pelo Registro Civil, do “Libro de Extranjeros” (Livro de Estrangeiros), ou o documento do país de origem apostilado ou visado.
- Certidão de casamento, se o ato foi realizado no Uruguai ou registrado no Livro de Estrangeiros.
- Certidão de nascimento de filho ou filha nascido no Uruguai ou registrado no Livro de Estrangeiros.
- Outro documento do país de origem em que conste a sua nacionalidade — passaporte ou documento de identidade —, apostilado ou visado.
Se os seus documentos vêm do exterior, há dois passos anteriores que convém resolver primeiro: a apostila ou legalização do documento e, se estiver em outro idioma, a tradução por Tradutor Público uruguaio. Para registrar certidões estrangeiras no Livro de Estrangeiros, veja o guia de registro de certidões estrangeiras.
2. Entrada no país e residência
Certificado de Residência e Certificado de Movimentos Migratórios, ambos emitidos pela Direção Nacional de Migração. São os documentos que comprovam o tempo efetivo de permanência.
3. Meio de vida (vínculo com o país)
Precisa ser comprovado pelos mesmos 3 ou 5 anos. As opções mais comuns:
- Certificados “Consulta de Actividades por Persona” e “Historia Laboral” emitidos pelo BPS (previdência social).
- Certificado de aposentadoria ou pensão do BPS.
- Comprovante de empresa individual emitido pelo BPS.
- Certificado da Caja de Profesionales Universitarios, Caja Notarial ou Caja Bancaria.
- Certificado da Caja Militar ou Policial.
- Escritura de um imóvel — atenção: só serve como prova de meio de vida se gerar renda de aluguel.
Há caminhos específicos para estudantes (certificado de estudos mais comprovação de renda de um dos pais e declaração de manutenção), religiosos (certificado da congregação), atletas (certificados do clube e da federação) e certificações médicas (histórico clínico em que entre uma consulta e outra não haja mais de seis meses).
4. Testemunhas
Aqui há três condições que pegam muita gente de surpresa:
- Precisam ter mais de 25 anos.
- Precisam conhecer você pelo tempo que está sendo comprovado: 3 anos se você tem família constituída, 5 se não tem.
- Não podem ser seus familiares, empregados ou empregadores, nem militares, policiais na ativa ou funcionários eleitorais.
As testemunhas não comparecem no dia em que você inicia o trâmite. Depois é marcada data e hora para a Audiência, e nela devem se apresentar com a sua Credencial Cívica.
Documentos de instituições privadas
Todo documento emitido por instituição privada precisa ser verificado por Escrivão Público em firma e em conteúdo. Não é a mesma coisa: “em firma” certifica que a assinatura é autêntica e foi feita diante do escrivão; “em conteúdo” certifica que o escrivão examinou os registros da instituição e que os dados do documento saem deles. Se faltar uma das duas, o documento não é aceito.
Um trâmite que você NÃO precisa fazer
O Certificado de Antecedentes Criminais não precisa ser solicitado. A Seção Cidadania Legal o obtém diretamente da Direção Nacional de Polícia Científica. É uma volta a menos que muita gente dá sem necessidade.
Onde é feito e como agendar
Em Montevidéu
- Endereço: Corte Eleitoral, seção Cidadania Legal — Ituzaingó 1467, térreo.
- Horário: segunda a sexta, das 10:00 às 14:30.
- Agendamento: on-line. As vagas são liberadas toda segunda-feira útil por volta das 10:00.
- Sem vaga também dá para ir: se não conseguir agendar, pode comparecer com toda a documentação sem hora marcada. Quem está agendado tem prioridade, e o atendimento fica sujeito à demanda do momento.
- Tolerância: 15 minutos. Se chegar depois disso, precisa agendar de novo.
No interior
É feito nos Escritórios Eleitorais Departamentais e, em geral, não é preciso agendar. Duas exceções agendam por telefone: Maldonado (1924, ramal 3502) e Lavalleja (091 619 718).
E um detalhe importante para quem mora em Canelones: o trâmite só é feito no escritório da cidade de Canelones. Os escritórios de Pando, Las Piedras e Ciudad de la Costa não atendem essas solicitações.
Quanto custa?
O trâmite de cidadania legal não tem custo. O que tem custo são os documentos necessários para montar o processo: certidões, apostilas, traduções e certificações notariais.
Depois da carta de cidadania: a Credencial Cívica
Obter a Carta de Cidadania não dá direito a votar de imediato. Passados 3 anos da concessão da cidadania legal, é preciso apresentar a carta para obter a credencial cívica. Com a carta, por outro lado, já dá para solicitar o passaporte uruguaio.
Cidadania legal e nacionalidade não são a mesma coisa
É a confusão mais frequente e vale deixar clara. A cidadania legal é a condição que uma pessoa estrangeira obtém por residência, e é o que a Corte Eleitoral concede com a Carta de Cidadania. Já a nacionalidade uruguaia pertence a quem nasce no território ou é filho de pai ou mãe uruguaios. Um cidadão legal tem acesso ao passaporte uruguaio e aos direitos que as leis dão aos cidadãos, mas juridicamente a sua nacionalidade de origem continua sendo a que era.
E a diferença em relação à residência legal
A residência legal é o trâmite migratório anterior: permite morar, trabalhar e investir no país, e é o que começa a contar o tempo para a cidadania. É algo distinto da residência fiscal, que segue outros critérios. A cidadania é permanente, não se renova, e só se perde nas circunstâncias específicas previstas em lei.
Perguntas frequentes
Quantos anos é preciso morar no Uruguai para pedir a cidadania?
Três anos com família constituída na República e cinco anos sem família constituída, nos dois casos de residência habitual e com 18 anos completos.
Perco o tempo acumulado se sair do país?
Sim, se a saída passar de 6 meses seguidos. Nesse caso o prazo de 3 ou 5 anos volta a contar do zero no reingresso.
A cidadania uruguaia tem custo?
O trâmite não tem custo. Os documentos prévios, sim: certidões, apostilas, traduções e certificações de escrivão.
Posso votar assim que recebo a carta de cidadania?
Não. É preciso esperar 3 anos desde a concessão da cidadania legal e depois apresentar a carta para obter a credencial cívica.
E se eu não conseguir vaga na agenda?
Pode comparecer mesmo assim com toda a documentação, sem hora marcada. Quem está agendado tem prioridade, então vai depender da demanda daquele dia.
Quem pode ser testemunha?
Qualquer pessoa com mais de 25 anos que conheça você há 3 ou 5 anos conforme o seu caso, e que não seja seu familiar, empregado ou empregador, nem militar, policial na ativa ou funcionário eleitoral.
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