Pontos-chave ao comprar um imóvel no Uruguai

Quem pode comprar um imóvel no Uruguai?

No Uruguai, não há restrições que impeçam qualquer pessoa de adquirir um imóvel. Os únicos requisitos são ser maior de idade e ter os recursos financeiros necessários para a compra. Os estrangeiros precisam apenas apresentar um documento de identidade válido, como um passaporte, sem a obrigação de residir no país. Além disso, a lei permite que tanto indivíduos (pessoas físicas) quanto entidades (pessoas jurídicas) sejam proprietários de imóveis. Essas entidades podem ser nacionais e internacionais e têm liberdade para comprar propriedades para uso corporativo ou para o benefício do proprietário único, se assim o desejarem.

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Etapas para comprar ou vender um imóvel no Uruguai

Em primeiro lugar, Uma vez escolhida a propriedade a ser adquirida e acordadas as condições com o proprietário, existe a possibilidade de assinatura de um Contrato Preliminar, que podemos chamar de Boleto de Reserva, no qual, entre outras coisas, são estipulados o preço, a forma de pagamento, o depósito inicial (geralmente 10% do preço), o prazo para a outorga da escritura de compra e venda, as condições para a entrega da propriedade e as penalidades para ambas as partes em caso de descumprimento do que foi acordado, com o objetivo de assegurar o negócio e as condições referidas no contrato, prazo para a lavratura da escritura de compra e venda, as condições para a entrega do imóvel e as penalidades para ambas as partes em caso de descumprimento do pactuado, com o objetivo de assegurar o negócio e as condições referidas verbalmente assumidas por ambas as partes.

O comprovante de reserva é, sem dúvida, o instrumento jurídico mais importante de toda a transação, pois estabelece os termos do negócio. Temos visto muitos casos em que o boleto é assinado sem assessoria jurídica e notarial, com consequências significativas.

Em segundo lugar, para formalizar o negócio, é possível realizar diretamente uma Compra e Venda Definitiva quando o Tabelião interveniente aprovar o título e outros requisitos, ou a segunda opção seria assinar uma promessa de compra e venda, pagando parte do preço e tomando posse da propriedade, até que seja possível conceder a compra e venda definitiva.

Em terceiro lugar, há dois aspectos muito relevantes na compra de imóveis, que são a regularidade e a autorização dos planos da propriedade perante a prefeitura local, e que as contribuições correspondentes tenham sido feitas ao BPS para a construção e reforma da propriedade. Isso deve ser estritamente controlado e devem ser previstas formas de cobertura caso esses dois aspectos não estejam em ordem.

Compromisso de custos de venda no Uruguai

Nos casos em que um operador imobiliário intervém para tornar mais eficaz a busca pela propriedade a ser adquirida, sua comissão é normalmente de 3% mais IVA.

Tanto o vendedor quanto o comprador deverão pagar o Imposto de Transmissão (ITP): 2% do valor real fixado pela Direção Nacional de Cadastro atualizado pelo IPC.

O vendedor deve pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): isso é devido nos casos em que há um ganho de capital na venda. Deve haver uma diferença econômica em favor do contribuinte entre o valor de aquisição do ativo que está sendo alienado e o preço de venda subsequente. Se o título antecedente for posterior a 1º de julho de 2007, o vendedor será tributado de acordo com o critério real, o que implica que o referido “ganho de capital” será tributado a uma alíquota de 12%; e se for anterior a essa data, poderá ser aplicado o menor valor resultante da aplicação do critério real ou do critério fictício. O valor de referência é de 15% do preço de venda. Esses 15% são tributados à alíquota de 12%, o que seria o mesmo que dizer que você pagaria 1,8% do preço de venda.

Por fim, em nosso país, é o comprador que indica o notário para ajudá-lo na compra. Normalmente, recomendamos que o vendedor de uma propriedade também obtenha orientação de um notário para proteger seus interesses.

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