Primeiro se apostila no país de origem, depois se traduz no Uruguai. Inverter essa ordem é o erro que mais tempo e dinheiro faz perder, porque uma tradução feita antes da apostila não cobre o selo apostilado e precisa ser refeita. E tem mais: cada órgão uruguaio tem a sua própria regra de tradução, e elas não são iguais.
Aqui está quem pode traduzir, a ordem correta e as regras específicas de cada trâmite.
O que é uma tradução pública e quem pode fazê-la
O tradutor público é um profissional com formação universitária regulado pela Lei 20.305. É o único autorizado a validar traduções públicas e a atuar como intérprete e tradutor em procedimentos judiciais.
Uma tradução pública não é apenas uma tradução bem-feita: é um ato com responsabilidade profissional, assinado e carimbado, que os órgãos aceitam como equivalente ao documento original. Para valer, o tradutor precisa estar matriculado no Colégio de Tradutores Públicos.
A ordem correta, e por que importa
- Apostilar ou legalizar o documento no país de origem. Não dá para apostilar no Uruguai um documento emitido fora.
- Traduzir no Uruguai, com a apostila já aposta, para que a tradução a inclua.
- Apresentar ao órgão correspondente.
Se você traduz primeiro e apostila depois, a tradução não cobre o selo e provavelmente vai pagar de novo. Todo o detalhe do primeiro passo no guia de apostila e legalização.
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A regra muda conforme o órgão
Este é o ponto que nenhum artigo reúne em um só lugar, e é onde as pessoas travam. Cada trâmite tem a sua própria exigência.
Registro de certidões estrangeiras — Registro Civil
Três situações distintas:
- Documento em outro idioma: pode traduzi-lo um tradutor público uruguaio ou o Consulado do Uruguai no país de origem.
- Documento com caracteres não latinos (árabe, cirílico, chinês, hebraico…): a tradução deve ser feita obrigatoriamente por tradutor público uruguaio. Aqui não há alternativa consular.
- Documento já traduzido no país de origem: não é descartado, mas é preciso somar um certificado de concordância emitido por tradutor público uruguaio.
Esse terceiro caso é o que mais custa: muita gente traduz no Brasil achando que economiza, e depois paga o certificado aqui de qualquer forma. Mais sobre esse trâmite em registro de certidões estrangeiras.
Documento de identidade — DNIC
Para a carteira de identidade, a documentação deve estar em espanhol ou traduzida por um tradutor público inscrito na própria Direção Nacional de Identificação Civil. A lista se pede no escritório.
É um requisito mais estrito que o geral: não basta qualquer tradutor público matriculado.
Residência legal — Direção Nacional de Migração
Toda a documentação vai legalizada ou apostilada e traduzida, com uma exceção relevante: os documentos do Brasil não exigem tradução. Detalhe completo em como obter a residência legal.
Apostila — Ministério das Relações Exteriores
Aqui a relação se inverte: se o que você vai apostilar é uma tradução de tradutor público, essa tradução precisa estar previamente legalizada pela Suprema Corte de Justiça. O mesmo vale para documentos de tabeliães e do Poder Judiciário.
Carteira de motorista — intendências
Se a sua carteira ou a documentação associada não estão em espanhol, é preciso anexar tradução pública. Veja homologar a carteira de motorista.
Documentos que costumam precisar de tradução
- Certidões de nascimento, casamento e óbito.
- Certificados de antecedentes criminais do país de origem e daqueles onde você morou.
- Diplomas e certificados de estudo, para revalidação.
- Sentenças judiciais: divórcio, adoção, guarda.
- Procurações e documentos notariais outorgados no exterior.
- Documentação societária de empresas estrangeiras.
- Carteiras de motorista e documentação associada.
Os quatro erros mais caros
1. Traduzir antes de apostilar
A tradução não cobre o selo apostilado e precisa ser refeita.
2. Traduzir no país de origem sem prever o certificado de concordância
Para certidões, essa tradução precisa de um certificado de concordância de tradutor público uruguaio. A economia desaparece.
3. Usar um tradutor não inscrito onde o órgão exige
A DNIC pede tradutores da sua própria lista. Uma tradução de tradutor público matriculado mas não inscrito ali pode ser recusada.
4. Presumir que a regra é a mesma em todo lugar
Não é. Consulte a exigência específica do órgão antes de encomendar a tradução, não depois.
Perguntas frequentes
Quem pode fazer uma tradução pública no Uruguai?
Somente um tradutor público, profissional universitário regulado pela Lei 20.305 e matriculado no Colégio de Tradutores Públicos.
Traduzo primeiro ou apostilo primeiro?
Primeiro se apostila ou legaliza no país de origem, e depois se traduz no Uruguai, para que a tradução inclua o selo.
Serve uma tradução feita no Brasil?
Depende do trâmite. Para certidões é aceita somando um certificado de concordância de tradutor público uruguaio. Outros órgãos têm exigências próprias.
E se o meu documento estiver em árabe, chinês ou russo?
Por ter caracteres não latinos, para o registro de certidões a tradução deve ser feita obrigatoriamente por tradutor público uruguaio.
Os documentos do Brasil precisam de tradução?
Para o trâmite de residência legal, não: é a exceção expressa que a Migração contempla.
O consulado uruguaio pode traduzir?
Para o registro de certidões sim, salvo se o documento tiver caracteres não latinos. Outros órgãos podem exigir tradutor público local.
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